Resposta: Seguem abaixo a Tabela de Códigos e respectivos portes e a tabela de Custo Operacional revisado em 2016.
O ato médico deve ser cobrado de acordo com a CBHPM e os materiais deverão ser negociados entre as partes interessadas?
Há códigos para cobrança de extratos alergênicos ou são cobrados de acordo com uma tabela que deverá ser acertadas com os convênios?
Já existem códigos para os acessórios e produtos de saúde utilizados nos testes alérgicos ou são cobrados de acordo com uma tabela acertada com os convênios?
Resposta:
A CBHPM somente informa, através dos códigos, o porte de cada procedimento, o qual é referência para determinar os valores do honorário médico para cada um dos procedimentos realizados.
Todos os insumos dispendidos para cada um dos procedimentos deverão ser reembolsados de acordo com o custo operacional específico. Não há codificação específica e deve ser negociado entre as partes, o que deve constar em contrato firmado com as operadoras de plano de saúde, conforme estabelecido pela CBHPM/2016, página 207, cujo texto segue abaixo:
"OBSERVAÇÕES Página 207 - CBHPM 2016
4.14.01.99-9
1.1. Extratos alergênicos utilizados nos testes cutâneo-alérgicos e de contato serão cobrados separadamente, de acordo com valores vigentes.
12. Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis utilizados na realização dos testes cutâneo-alérgicos e de contato serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes.
3. Os portes atribuídos aos procedimentos de testes cutâneo-alérgicos e de contato realizados pelo (a) Alergologista referem-se exclusivamente ao ato médico"
Solicito orientações quanto à cobrança de procedimentos do "prick-test" pelos planos de saúde. Estou recebendo glosas dos procedimentos relacionados aos testes cutâneos de leitura imediata. Eles somente me pagam 1 unidade por teste. "Por exemplo, se eu realizo um teste com 3 espécies de ácaros, 2 fungos, 3 alimentos e 2 controles eles só me pagam 1". Quando solicitamos os testes cobramos um único código de procedimento, mas usamos vários extratos alergênicos, estes devem ser reembolsados separadamente?
Resposta:
A CBHPM/AMB estabelece para o procedimento em questão (teste de puntura) o valor específico para o ato médico, o qual é contemplado através do Porte. A cobrança de insumos e extratos alergênicos deve ser ajustada com valores acordados entre as partes. O Porte de cada um dos procedimentos referidos em seus determinados códigos da CBHPM corresponde ao ato médico para a execução do mesmo. Exemplo: Testes cutâneos para alimentos; neste caso o código da TUSS utilizado para a cobrança de Honorários Médicos deverá ser apresentado uma só vez, independentemente de quantos alimentos serão testados, pois o ato médico é o mesmo. Porém, quanto à cobrança do extrato alergênico é diferente e, neste caso, esta deverá ser ajustada de acordo com o custo de insumos e extratos alergênicos utilizados, os quais deverão ser negociados individualmente e firmados em contrato com as operadoras de plano de saúde.
Em relação a Procedimentos na Especialidade de Alergia e Imunologia referente à autorização de apenas um tipo de teste alérgico. Anteriormente podia fazer todos os testes constantes da Tabela oficial necessários ao bom atendimento dentro da minha especialidade. Portanto, solicito esclarecimentos sobre este fato e se sou obrigado a aceitar esta cláusula do novo contrato?
Resposta: O médico não deve assinar contratos dos quais discorda, deve se informar dos itens obrigatórios no contrato sugerido pela ANS.
Sites para consulta:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 363,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 -Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências.
Para o recebimento dos procedimentos realizados junto a Cooperativa Unimed são possíveis para o pagamento de menor carga tributária tornar-me pessoa jurídica e não mais física?
Resposta:
As cooperativas como UNIMED são associações de PESSOAS FÍSICAS. Pessoas jurídicas não podem associar-se em cooperativas e, portanto, não podem receber honorários. Lembrar que a prestação de serviços médicos à cooperativa UNIMED é realizada exclusivamente pelo associado (pessoa física).
Gostaria que a ASBAI avaliasse o meu contrato com a operadora
Resposta:
A ASBAI não presta serviços jurídicos aos seus associados. Esta tarefa foge das finalidades da entidade. O médico deve buscar apoio de profissional especializado, advogado ou contador.
A Alergia e Imunologia são consideradas uma única especialidade ou são especialidades diferentes e, portanto, poderíamos atuar somente na área de Alergologia, encaminhando os casos de Imunologia para outros especialistas?
Resposta:
A Alergia e Imunologia Clínica é uma única especialidade, o que não impede que você encaminhe alguns pacientes com diagnóstico de doenças mais complexas para colegas que trabalham em locais com maiores recursos de assistência médica e/ou que tenham maior experiência na abordagem de determinadas doenças.
Estou iniciando consultório e gostaria de saber qual é o material de suporte básico que a ANVISA exige em um consultório para a realização do teste cutâneo com alérgenos ("prick test")? Poderiam orientar-me sobre onde encontro essa informação?
Resposta:
As exigências mínimas para instalações, equipamentos e material para os diferentes procedimentos diagnósticos e terapêuticos da especialidade de Alergia e Imunologia estão estabelecidos na Resolução CFM No. 2.153/16.
RESOLUÇÃO CFM No. 2.153/16
Estabelece as normas do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil.
(Publicada em D.O.U. em 18 de setembro de 2017, Seção I, pg. 87)
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2153
Abaixo disponibilizamos uma síntese dos Consultórios de Alergia e Imunologia, que são classificados como Grupo 1, 2 e 3, de acordo com a complexidade e riscos dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados.
ROTEIROS PARA CONSULTÓRIOS DO GRUPO 1
Consultórios ou serviços onde se exerce a medicina básica sem procedimentos, sem anestesia local e sem sedação.
CONSULTÓRIO ALERGIA E IMUNOLOGIA (GRUPO 1)
- consultas médicas sem realização de procedimentos ou imunoterapia
(OS ITENS QUE NÃO FOREM OPCIONAIS SÃO ESSENCIAIS)
Manual Somasus do Ministério da Saúde
(http://189.28.128.178/sage/sistemas/apresentacoes/arquivos/somasus_v1.pdf)
A privacidade e a confidencialidade devem estar garantidas
2 cadeiras ou poltronas
- uma para o paciente e outra para o acompanhante
1 cadeira ou poltrona para o médico
1 mesa/birô
1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável
1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca
Dispõe de medicamentos sujeitos à controle especial no local
SE SIM:
1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial
(essencial)Portaria MS/SVS 344/1998 art. 67
1 pia ou lavabo
Toalhas de papel
Sabonete líquido para a higiene
Lixeiras com pedal
Lençóis para as macas
1 esfigmomanômetro
1 estetoscópio clínico
1 termômetro clínico
1 martelo para exame neurológico (opcional)
1 lanterna com pilhas
Abaixadores de língua descartáveis
Luvas descartáveis
1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem
1 otoscópio(opcional)
1 balança antropométrica adequada à faixa etária (opcional)
1 fita métrica plástica
flexível inelástica (opcional)
1 oftalmoscópio (opcional)
Medidor de pico de fluxo expiratório (opcional)
ROTEIROS PARA CONSULTÓRIOS DO GRUPO 2
Consultórios ou serviços onde se executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação
Para os serviços do Grupo 2, além dos equipamentos listados no consultório básico para a propedêutica, são também exigidos os equipamentos para a prática do procedimento terapêutico.
CONSULTÓRIO ALERGIA E IMUNOLOGIA (GRUPO 2)
Consultórios onde se realizam consultas, testes alérgicos básicos (puntura e testes de contato)
(OS ITENS QUE NÃO FOREM OPCIONAIS SÃO ESSENCIAIS)
Manual Somasus do Ministério da Saúde
(http://189.28.128.178/sage/sistemas/apresentacoes/arquivos/somasus_v1.pdf)
A privacidade e a confidencialidade devem estar garantidas
2 cadeiras ou poltronas
-uma para o paciente e outra para o acompanhante
1 cadeira ou poltrona para o médico
1 mesa/birô
1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável
1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca
Dispõe de medicamentos sujeitos à controle especial no local
SE SIM:
1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especi
al (essencial)- Portaria MS/SVS 344/1998 art. 67
1 pia ou lavabo
Toalhas de papel
Sabonete líquido para a higiene
Lixeiras com pedal
Lençóis para as macas
1 esfigmomanômetro
1 estetoscópio clínico
1 termômetro clínico
1 martelo para exame neurológico (opcional)
1 lanterna com pilhas
Abaixadores de língua descartáveis
Luvas descartáveis
1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem
1 otoscópio(opcional)
1 balança antropométrica adequada à faixa
etária (opcional)
1 fita métrica plástica flexível inelástica (opcional)
1 oftalmoscópio (opcional)
Medidor de pico de fluxo expiratório (opcional)
Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias
1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante
Se realiza testes de punctura (Prick test) ou de contato (Patch test):
Deve ser realizado em sala azulejada ou revestida de material impermeabilizante (epóxi ou material cerâmico)
Piso frio para facilitar a limpeza
Pia
Geladeira com termômetro de mínima e máxima para acondicionamento
exclusivo de testes e vacinas (antígenos com registro na Anvisa)
Bancada e armários de linhas retas para facilitar a higienização
Se realiza imunoterapia com antígenos de inalantes e insetos
É realizado em sala azulejada ou revestida de material impermeabilizante
(epóxi ou material cerâmico)
Piso frio para facilitar a limpeza
Pia
Geladeira com termômetro de mínima e máxima para acondicionamento
Exclusivo de testes e vacinas (antígenos com registro na Anvisa)
Bancada e armários de linhas retas para facilitar a higienização
Deve dispor dos seguintes medicamentos
-Adrenalina 1/1000 (1mg/ml)
-Anti-histamínicos (difenidramina)
-Adrenérgico agonista
-Glicocorticóide (hidrocortisona, metilprednisolona, prednisolona)
-Anti-histamínico H2 EV (ranitidina)
EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS MÍNIMOS PARA O ATENDIMENTO DE INTERCORRÊNCIAS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS CONSULTÓRIOS OU SERVIÇOS DO GRUPO 3 QUE REALIZAM ANESTESIA LOCAL SEM SEDAÇÃO, DESSENSIBILIZAÇÃO E PROVOCAÇÃO COM ANTÍGENOS
Cânulas orofaríngeas (Guedel) (essencial)
Desfibrilador Externo Automático (DEA) (essencial)
Medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória e anafilaxia
(essencial)
Adrenalina (Epinefrina), Água destilada, Dexametasona, Diazepam,
Dipirona, Glicose, Hidrocortisona, Prometazina, Solução fisiológica)
Portaria MS/GM nº 2048/02, anexo, item 1.3
Fonte (fixa ou cilindro) de oxigênio com máscara aplicadora e umidificador
(essencial)
Oxímetro de pulso (essencial)
Ventilador manual do tipo balão autoinflável com reservatório e máscara
(essencial)Portaria MS/GM nº 2048/02, anexo, item 1.3
Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa (essencial)
Escalpe; butterfly e intracath (com todo o material para a introdução)
Gaze
Algodão
Ataduras de crepe
Luvas estéreis
Caixa rígida coletora para material perfurocortante
CONSULTÓRIO ALERGIA E IMUNOLOGIA (GRUPO 3)
Consultórios onde se realizam, além de consultas, testes alérgicos tipo puntura e imunoterapia, também dessensibilização, testes de provocação e testes alérgicos intradérmicos
(OS ITENS QUE NÃO FOREM OPCIONAIS SÃO ESSENCIAIS)
Manual Somasus do Ministério da Saúde
(http://189.28.128.178/sage/sistemas/apresentacoes/arquivos/somasus_v1.pdf)
A privacidade e a confidencialidade devem estar garantidas
2 cadeiras ou poltronas -- uma para o paciente e outra para o acompanhante
1 cadeira ou poltrona para o médico
1 mesa/birô
1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável
Lençóis para as macas
1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca
Dispõe de medicamentos sujeitos à controle especial no local
SE SIM:
1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial
(essencial)Portaria MS/SVS 344/1998 art. 67
1 pia ou lavabo
Toalhas de papel
Sabonete líquido
Lixeiras com pedal
1 esfigmomanômetro
1 estetoscópio clínico
1 termômetro clínico
1 martelo para exame neurológico (opcional)
1 lanterna com pilhas
Abaixadores de língua descartáveis
Luvas descartáveis
1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem
1 otoscópio (opcional)
1 balança antropométrica adequada à faixa etária (opcional)
1 fita métrica plástica
flexível inelástica (opcional)
1 oftalmoscópio (opcional)
Antígenos com registro na Anvisa
Material para pequenas cirurgias (opcional)
Material para curativos / retirada de pontos (opcional)
Material para anestesia local (opcional)
Material para assepsia / esterilização dentro das normas sanitárias
1 recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante
Cumpre os requisitos de segurança para atendimento de intercorrência?
SE SIM:
Dentro do consultório ou referenciado dentro do ambiente ou
acessível em até 4 minutos
Realiza testes intradérmicos
SE SIM:
Deve ser realizado em sala azulejada ou revestida de material impermeabilizante
(epóxi ou material cerâmico)
Piso frio para facilitar a limpeza
Pia
Geladeira com termômetro de mínima e máxima para acondicionamento
exclusivo de testes e vacinas, antígenos com registro na Anvisa
Bancada e armários de linhas retas para facilitar a higienização
Realiza testes de provocação e dessensibilização
SE SIM:
Deve ser realizado em sala azulejada ou revestida de material impermeabilizante
(epóxi ou material cerâmico)
Piso frio para facilitar a limpeza
Pia
Geladeira com termômetro de mínima e máxima para acondicionamento exclusivo de testes e vacinas, antígenos com registro na Anvisa
Bancada e armários de linhas retas para facilitar a higienização
Deve dispor dos seguintes medicamentos
- Adrenalina 1/1000 (1mg/ml)
- Anti-histamínicos (difenidramina)
- Adrenérgico agonista
- Glicocorticóide (hidrocortisona, metilprednisolona, prednisolona)
- Anti-histamínico H2 EV (ranitidina)
E mais as exigências listadas no enunciado do Consultório 3 acima
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.794/2006 - Estabelece as normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas.
(Publicada no D.O.U. 11 de agosto de 2006, Seção I, pg. 127)
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1794
RESOLUÇÃO CREMERJ N. 181/2002 - Estabelece as normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnóstico e terapêutico nas doenças alérgicas.
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/crmrj/resolucoes/2002/181_2002.htm