5/7/2018
Caros Associados
No final do ano passado foi publicada a Resolução do CFM de No. 2153/2016 (disponível na íntegra em nosso site) que estabelece as condições mímimas, relativas às instalações, equipamentos e materiais para a vistoria e fiscalização do exercício da Medicina no Brasil, discriminando por especialidades e complexidade dos procedimentos diagnósticos e terapêutivos realizados.
Temos recebido solicitações frequentes de associados com dúvidas a respeito. Assim sendo, estamos disponibilizando um roteiro dos Consultórios de Alergia e Imunologia - Grupo 1, Grupo 2 e Grupo 3, tendo como fonte a referida resolução.
Diretoria ASBAI